Atenção redobrada...
Percentuais têm que ser calculados sobre total de candidaturas lançadas, e não das solicitadas
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará encaminhou recomendação aos promotores eleitorais de todo o Estado para que, ao examinarem os registros de candidaturas de partidos e coligações, seja dada atenção especial à regra que obriga o preenchimento dos percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino. A recomendação foi encaminhada na última sexta-feira, 22 de junho. A escolha dos candidatos está sendo feita por meio das convenções partidárias, que serão encerradas no dia 30.
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